SABIA QUE ALGUNS FUNCIONÁRIOS TÊM DIREITO AO PLANO DE SAÚDE MESMO APÓS DEMISSÃO?

ENTENDA OS REQUISITOS E GARANTA SEUS DIREITOS

Esse é um direito pouco falado visto que é de interesse apenas do ex-colaborador da empresa, mas saiba que não é razoável que uma pessoa perca a cobertura do convênio de saúde da noite para o dia por conta da demissão.

Dessa forma, separamos os casos em que o plano permanece ativo mesmo após a demissão.

Segundo a Lei dos Planos de Saúde, Lei 9.356, assegura o direito do plano de saúde mesmo após o funcionário ter o contrato rescindido. Isso quando a demissão não tenha sido por justa causa, assim o beneficiário tem direito a permanecer com o plano de saúde por um prazo específico.

Assim, esse direito não contempla funcionários que foram demitidos por justa causa ou que tenham pedido demissão de forma voluntária.

Mas então, foi demitido sem justa causa, por quanto tempo o benefício do plano de saúde empresarial se estende?

A Lei dos Planos de Saúde diz que, os funcionários demitidos sem justa causa podem continuar sendo beneficiados pelo plano de saúde pelo equivalente a cerca de um terço do tempo de serviço na empresa. Respeitando o tempo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos, isto é, se o funcionário trabalhou por 18 meses ou menos, ele é contemplado com o direito de 6 meses de plano de saúde após rescindir o contrato. Da mesma forma, quem trabalhou por 6 anos ou mais, tem o direito de permanecer 2 anos com o plano de saúde.

E como assegurar esse direito?

Junto ao aviso prévio a empresa deve notificar o funcionário e questionar se o mesmo deseja manter o plano de saúde empresarial. O ex-funcionário, arcando assim com 100% do valor do convênio de saúde na modalidade empresarial.

Além disso, importante ressaltar, o direito só é concedido caso o ex-funcionário pagasse parte ao plano de saúde quando estava efetivado na empresa, caso as despesas fossem integralmente de responsabilidade da empresa, o direito não é válido.

Cumpriu todas as exigências e conseguiu manter o plano empresarial, o que pode fazer a pessoa perder o direito de uso do plano de saúde?

Atingindo o prazo limite de permanência essa pessoa perde o direito, como falado acima, ou em caso do ex-funcionário ingressar em uma nova empresa.

A empresa ou o plano de saúde não respeitou os direitos?

Procure assistência jurídica especializada e garanta seus direitos! Sua saúde está sempre em primeiro lugar.

Arantes Arimura Advocacia.

Raphaella Arantes Arimura Advogada – Sócia/Diretora OAB/SP nº 361873

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