TEVE A NEGATIVA DO SEU TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER?

TODOS OS TIPOS DE CÂNCER TÊM COBERTURA OBRIGATÓRIA. PORTANTO, A NEGATIVA É ABUSIVA!⠀

national-cancer-institute-ofWV2r94qCc-unsplash

Muitos pacientes enfrentam a triste realidade de não conseguir quimioterapia, radioterapia e medicamentos custeados integralmente pelos planos de saúde. Porém, esses são alguns dos muitos tratamentos com cobertura total por parte do convênio. Você, que teve algum desses tratamentos recusados, busque uma equipe jurídica especializada em direito da saúde.⠀

Após o diagnóstico de câncer, o SUS tem um prazo de 60 dias para iniciar o tratamento. Mas como isso funciona?

O paciente oncológico, após diagnosticado com câncer deve começar o tratamento em no máximo 60 dias, o prazo pode ser mais curto dependendo da urgência do caso. A Lei 12.732/12 ampara e determina o prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico de câncer, para início do tratamento.

O tratamento só pode ser considerado em andamento a partir dos primeiros atendimentos cirúrgicos, radioterapia ou quimioterapia, seguindo as necessidades de cada caso. Mesmo com a lei ativa, muitas vezes o tratamento leva mais de 60 dias para iniciar. 

O PLANO DE SAÚDE INSISTE EM COLOCAR CARÊNCIA DE 180 DIAS?

E, atenção: você não precisa seguir a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a principal finalidade do plano de saúde segundo o código civil é assegurar a assistência médica. O rol da ANS é meramente exemplificativo, portanto, a negativa é abusiva.

Outro ponto é que caso o paciente descubra algum tipo de câncer após a contratação do plano de saúde, ele não pode ter o tratamento negado alegando carência por doença preexistente.

Dessa forma, o atendimento para casos de urgência e emergência (lesões irreparáveis ou que configurem risco à vida do paciente) deve ser autorizado pela operadora do plano de saúde após 24 horas.

Qualquer dúvida, consulte seu advogado de confiança e garanta seus direitos!

Arantes Arimura Advocacia.

Raphaella Arantes Arimura Advogada – Sócia/Diretora OAB/SP nº 361873

Rua Padre Estêvão Pernet, 718 sala 704  

Tatuapé, São Paulo – SP
CEP: 03315-000

WhatsApp: (11) 99569-4446