CÂNCER DE MAMA: MASTECTOMIA E RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA

Nos casos em que a paciente é submetida a mastectomia (retirada da mama), a reconstrução mamária é um direito da paciente, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja pelo convênio médico.

Havendo indicação médica, a retirada e reconstrução da mama devem ser feitas, preferencialmente, na mesma cirurgia.

A lei nº 12.732 de 2012 garante ao usuário do SUS o direito de iniciar o tratamento no prazo máximo de até 60 dias a partir da data em que for confirmado o diagnóstico.

Em caso de negativa de cobertura do procedimento pelo convênio médico ou demora em realizar o procedimento pelo SUS, procure um advogado especialista em direito da saúde. É possível ingressar com ação judicial e requerer uma liminar para fazer valer o seu direito.

Para maiores informações, entre em contato conosco.

Garanta seus direitos.

Arantes Arimura Advocacia.

Raphaella Arantes Arimura Advogada – Sócia/Diretora OAB/SP nº 361873

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