O Transtorno do Espectro Autista (TEA) envolve diversas patologias que prejudicam o desenvolvimento neurológico e apresentam três características: dificuldade de socialização, de comunicação e comportamentos repetitivos. Essas síndromes apresentam escalas de severidade e de prejuízos diversos.
Dentre tais transtornos, o autismo é o que acomete mais os meninos e caracteriza-se, especialmente, pela inabilidade na interação social, como dificuldade em fazer amigos, em expressar emoções, podendo não responder a contato visual ou evitá-lo; dificuldade de comunicação eficiente e comprometimento da compreensão, além de prejuízos comportamentais, como movimentos repetitivos e diversas manias.
Os primeiros sinais do autismo geralmente são observados pelo pediatra, que acompanha o desenvolvimento motor e cognitivo da criança. Após tal identificação, os pais são orientados a procurar um médico da área psiquiátrica ou neurológica para fazerem o diagnóstico. A partir daí, estes profissionais prescrevem tratamentos que abrangem especialistas que trabalham em conjunto e com avaliações periódicas da criança e por um longo período.
O método é extremamente eficaz no tratamento do autismo. Os médicos podem chegar a indicar 40 horas semanais de estímulos e aprendizados. O ABA propõe uma intervenção personalizada que busca desenvolver as melhores capacidades de cada indivíduo para que a pessoa autista possa progredir e melhorar sua qualidade de vida.
Do mesmo modo que o tratamento multidisciplinar, a terapia ABA também tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
Vale sempre lembrar que quem é responsável por determinar qual o melhor tratamento para seu filho é o médico especializado e não a operadora do plano de saúde.
A equoterapia envolve a utilização de aulas de equitação aproximando as crianças da natureza com o envolvimento com os cavalos e, trabalha educação, disciplina, fisioterapia e terapeutas ocupacionais, por exemplo.
A criança diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista, sempre que necessitar de intervenção comportamental intensiva com equipe multidisciplinar, tem o direito de contar com a operadora do plano de saúde que deve disponibilizar o tratamento pelo tempo determinado na indicação médica.
Como faz parte de um procedimento que colabora para um desenvolvimento global da criança autista, é obrigatória a cobertura da equoterapia.
A musicoterapia é uma prática com música no contexto clínico de tratamento. Nesse caso, está ligado a prevenção de saúde e bem-estar.
É um exercício que estimula o fortalecimento de diversas conexões cerebrais e também melhora e beneficia áreas do cérebro relacionadas a melhora no comportamento social e comunicativo por meio do aumento da atenção compartilhada.
O contato com os diferentes sons e expressões durante a musicoterapia estimula a melhoria em comunicação e interação social, uma vez que a música também é um tipo de linguagem.
Entenda se seu filho também se beneficiaria através desse tratamento, converse com seu médico sobre o que é melhor para o caso.
Os profissionais que habitualmente fazem parte dessa equipe multidisciplinar são o psiquiatra ou neurologista infantil, psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional.
A comunidade médica esclarece que o portador de autismo sofre de um distúrbio incurável, mas especialmente naqueles com grau leve, os sintomas podem ser substancialmente reduzidos caso recebam o tratamento adequado o mais cedo possível, proporcionando-lhe condições de conduzir a vida de forma mais próxima da normalidade.
No entanto, as operadoras e seguradoras de saúde limitam o acesso do beneficiário a apenas algumas sessões multidisciplinares anuais. Ocorre que, referido tratamento, demanda longo período de acompanhamento do paciente, sendo insuficiente a cobertura de apenas algumas sessões.
O argumento utilizado pelas empresas de planos de saúde para tal restrição está no Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que determina a cobertura a poucas sessões de terapias.
Ocorre que, conforme entendimento do Poder Judiciário, esse Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde não se trata de uma listagem taxativa, mas sim da cobertura mínima obrigatória que deve ser prestada pelos planos privados de assistência à saúde.
Desta forma, tal argumento de seguir o que consta no referido rol da ANS não prevalece, eis que uma listagem emitida por órgão regulador não pode se sobrepor à lei 9.656/98, ou seja, não pode limitar o que a lei não restringiu.
O médico é o responsável pela orientação terapêutica ao paciente, de forma que se a enfermidade necessita de tratamento prolongado e o profissional assistente não limitou a quantidade de terapias, não pode o plano de saúde pretender limitá-las, e caso isso ocorra, cabe ação judicial para fazer valer o seu direito.
Para mais informações entre em contato conosco e garanta seus direitos.
Arantes Arimura Advocacia.
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